Competências CRESSMT
COMPETÊNCIAS
As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional, dentre as quais é importante destacar as funções precípuas:
Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
Expedir carteiras profissionais de Assistentes sociais;
Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
Manter e organizar o cadastro do registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que têm como objeto o Serviço Social.
Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelas/as assistentes sociais
Orgãos Administrativos do CRESS:
Diretoria executiva:
Composta pelos seis membros efetivos eleitos pela categoria, e a ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.
Conselho Fiscal:
É composto pelos seis membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 20ª Região.
Conselho Pleno:
Formado pelos 18 membros eleitos pela categoria e a ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 20ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.