FISCALIZAÇÃO CRESS MT

FISCALIZAÇÃO

Os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS possuem a função precípua de fiscalizar o exercício profissional da/o Assistente Social, no âmbito de sua jurisdição. Para isso existe a comissão de Orientação e Fiscalização – COFI. Esta é composta por agentes fiscais, membros da gestão e representantes da base.

 A ação da fiscalização é definida de acordo com a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, em consonância os princípios e compromissos político-pedagógico, normativos e disciplinadores, com vistas à consolidação do projeto ético-político da/o Assistente Social.

 A fiscalização ocorre em relação ao exercício profissional da/o assistente social e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos de Serviço Social, visando assegurar a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade do serviço prestado aos/as usuários/as. Para tanto, faz-se necessário realizar visita inloco em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relativos ao Serviço Social e que possuam em seu quadro o profissional assistente social, com visitas à averiguação de irregularidades e a orientações de questões pertinentes a profissão. As fiscalizações são planejadas anualmente de modo com que o maior número de instituições e assistentes sociais sejam fiscalizados, ocorrendo tanto na capital, quanto no interior do Estado.

 A fiscalização do exercício profissional fortalece ações que politizam as relações profissionais e garantem a prevenção e recomposição de violações ao Código de Ética e outros instrumentos normativos construídos democraticamente nos últimos anos pelo conjunto CFESS/CRESS, tais como as Resoluções, que dão sustentação legal ao exercício profissional das/os assistentes sociais.

 As Resoluções são importante instrumento, pois contribuem para nortear o trabalho dos/as profissionais assistentes sociais e da COFI, sendo fundamentadas e orientadas pelos princípios do código de Ética Profissional. Estabelecem regras com o objetivo de contribuir com qualificação do exercício profissional e aprimoramento das competências e atribuições profissionais, tais como a que regula a atuação da/o assistente social, a que trata das condições éticas e técnicas no trabalho, a que regulamenta a supervisão direta de estágio, a que dispõe sobre a emissão de parecer técnico, laudo quando realizado em conjunto com outros profissionais, entre outras.